Ministério da Administração Interna autoriza videovigilância na cidade da Figueira da Foz

A cidade da Figueira da Foz vai dispor de um sistema de videovigilância, com 12 câmaras, na sequência da autorização, concedida, por Antero Luís, secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

O sistema de videovigilância inclui, os arruamentos e espaços públicos da área central da cidade, por serem zonas de maior concentração de comércio e atividades turísticas, de modo a garantir a “segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes, em locais, com risco da sua ocorrência”, refere uma nota do Ministério da Administração Interna.

De acordo com o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, o sistema vai funcionar, durante, 14 horas diárias, entre, as 18H00 e as 08H00 horas do dia seguinte, sendo que este sistema deve garantir a “salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis”.

O sistema funciona, às sextas-feiras, aos sábados e na véspera dos feriados nacionais ou locais; de 1 de junho a 15 de setembro; de 15 a 31 de dezembro; de 1 de janeiro, até, ao primeiro dia útil do ano; desde, a sexta-feira anterior, ao dia de Carnaval, até à quarta-feira de Cinzas; e desde, a sexta-feira que antecede a Sexta-feira Santa, até à segunda-feira, após, o domingo de Páscoa.

O chefe da área operacional do Comando Distrital de Coimbra da PSP, será o responsável pela conservação e tratamento dos dados.

Segundo o Ministério da Administração Interna, não é permitida a utilização de câmaras ocultas e de funcionalidades de inteligência artificial.

A nota do Ministério da Administração Interna refere, ainda, que “é permitida a captação e gravação de som, sempre, que se verifique uma situação de perigo concreto, para a segurança de pessoas e bens”.

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